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PLENÁRIO: É o órgão máximo da Câmara Municipal. É formado por todos os vereadores em exercício e exerce funções deliberativas e decisórias. Principais competências:
Deliberar sobre projetos de lei, emendas, indicações, moções e requerimentos; Votar leis orçamentárias, plano plurianual, LDO e LOA; Julgar as contas do prefeito e demais agentes públicos; Autorizar o prefeito a se ausentar do município ou se licenciar do cargo; Deliberar sobre processos de cassação de mandato (do prefeito, vice ou vereadores); Deliberar sobre a criação de comissões especiais ou de inquérito; Aprovar ou rejeitar vetos do prefeito; Regulamentar o funcionamento interno da Câmara.
Mesa Diretora
Órgão responsável pela direção administrativa e legislativa da Câmara. Composta pelo Presidente, Vice-Presidente(s) e Secretário(s).
Representa a Câmara perante outros órgãos; Convoca e preside as sessões; Mantém a ordem nos trabalhos legislativos; Decide questões de ordem; Encaminha projetos às comissões; Dirige os serviços administrativos da Câmara; Promulga leis quando o prefeito não o faz; Ordena despesas e assina cheques.